Resolução COFEN 743/2024: O Que Mudou no Dimensionamento de Enfermagem
Em março de 2024, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou a Resolução nº 743/2024, que revogou integralmente a antiga Resolução COFEN 543/2017. Para quem trabalha com dimensionamento de pessoal de enfermagem, essa notícia caiu como um raio em dia de céu azul. Afinal, a 543 era a referência principal para o cálculo do quadro de profissionais em praticamente todas as instituições de saúde do país.
Se você é enfermeiro, coordenador, gerente de enfermagem ou Responsável Técnico (RT), provavelmente se perguntou: "E agora? O que vale? Como eu dimensiono minha equipe?". A boa notícia é que a obrigação de dimensionar não acabou. O que mudou foi a forma como o COFEN normatiza o assunto. E neste artigo, vamos destrinchar tudo isso de forma clara e objetiva.
Antes de mergulhar nos detalhes, vale lembrar que o dimensionamento é a ferramenta que garante segurança para o paciente e condições de trabalho adequadas para a equipe de enfermagem. Não é um mero exercício burocrático — é a base técnica que sustenta toda a assistência.
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Criar conta grátisO que era a Resolução COFEN 543/2017
A Resolução COFEN 543/2017 foi, durante anos, o principal instrumento normativo que estabelecia os parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem. Ela atualizava a antiga Resolução 293/2004 e trazia regras bastante detalhadas sobre como calcular a quantidade de enfermeiros, técnicos e auxiliares necessários para cada unidade assistencial.
Entre os principais pontos da 543/2017, estavam:
- Classificação de pacientes pelo Sistema de Classificação de Pacientes (SCP): a norma exigia a classificação diária dos pacientes internados, preferencialmente usando instrumentos validados como a Escala de Fugulin.
- Horas de enfermagem por tipo de cuidado: definia as horas mínimas de assistência por paciente/dia para cada nível de complexidade — cuidado mínimo (4h), intermediário (6h), alta dependência (10h), semi-intensivo (10h) e intensivo (18h).
- Proporção por categoria profissional: estabelecia o percentual mínimo de enfermeiros em relação ao total da equipe para cada tipo de cuidado.
- Índice de Segurança Técnica (IST): determinava o acréscimo percentual ao quadro para cobrir férias, folgas, faltas e licenças.
- Constante de Marinho (KM): utilizada no cálculo do total de horas de enfermagem necessárias.
Na prática, a 543/2017 era o "manual" que o enfermeiro RT usava para justificar junto à administração do hospital a quantidade de profissionais necessária. Também era a base para a fiscalização dos CORENs regionais e para a elaboração da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Por que a Resolução 543/2017 foi revogada?
A revogação da 543/2017 não aconteceu por vontade do COFEN. Na verdade, foi resultado de uma longa disputa judicial. Entidades representantes do setor hospitalar privado questionaram na Justiça Federal a competência do COFEN para fixar parâmetros quantitativos obrigatórios de pessoal.
O argumento central era que o COFEN, como autarquia de fiscalização profissional, teria extrapolado suas competências legais ao estabelecer, via resolução, números mínimos de profissionais que as instituições de saúde seriam obrigadas a cumprir. Isso, segundo os autores das ações, configuraria uma ingerência na gestão administrativa dos serviços de saúde, matéria que dependeria de lei em sentido formal.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu parcialmente esses argumentos. Em decisões que se acumularam ao longo dos anos, a Justiça entendeu que o COFEN poderia orientar, mas não obrigar as instituições a seguir parâmetros específicos de quantitativo de pessoal por meio de resolução.
Diante desse cenário judicial adverso, o COFEN optou por revogar a 543/2017 e adotar uma nova estratégia normativa. Em vez de manter uma resolução que estava sendo derrubada nos tribunais, o Conselho decidiu reorganizar a forma como trata o dimensionamento.
É importante entender que a revogação não significa que o dimensionamento deixou de ser obrigatório. A obrigação de dimensionar a equipe continua existindo com base na Lei do Exercício Profissional (Lei 7.498/1986) e no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. O que mudou foi a forma como os parâmetros são expressos normativamente.
O que veio no lugar: Parecer Normativo nº 1/2024
Junto com a publicação da Resolução 743/2024 (que revoga a 543/2017), o COFEN publicou o Parecer Normativo nº 1/2024. Esse parecer é a peça-chave para entender o novo cenário.
O Parecer Normativo mantém, em essência, os mesmos parâmetros técnicos da antiga 543/2017. Ou seja, as horas de enfermagem por tipo de cuidado, as proporções por categoria profissional e os critérios de classificação de pacientes continuam valendo como referência técnica. A diferença é a natureza jurídica do instrumento:
- Resolução: tem caráter normativo vinculante — obriga diretamente os profissionais e instituições fiscalizados.
- Parecer Normativo: tem caráter orientador — serve como diretriz técnica oficial do COFEN, mas sua aplicação se dá por via indireta, como subsídio para a atuação do enfermeiro e para fiscalizações.
Na prática, o COFEN transformou a "lei" em "orientação técnica oficial". Os números são os mesmos, mas o instrumento jurídico é diferente. Isso torna o dimensionamento menos vulnerável a questionamentos judiciais do setor privado, ao mesmo tempo que preserva a referência técnica para os profissionais.
Os CORENs regionais continuam utilizando os parâmetros do Parecer Normativo como referência para fiscalizar as condições de trabalho da enfermagem nas instituições. A diferença é que a fiscalização agora se fundamenta mais fortemente no dever ético e legal do enfermeiro de garantir a segurança do paciente, e não em um número fixo determinado por resolução.
Na prática, o que muda para o enfermeiro?
Para o enfermeiro que está na ponta — seja como RT, coordenador ou gerente —, a mudança é mais jurídica do que prática. Veja os principais impactos:
O que NÃO mudou
- A obrigação de realizar o dimensionamento de pessoal de enfermagem continua vigente.
- Os parâmetros técnicos (horas de assistência, proporções, IST) são os mesmos, agora expressos no Parecer Normativo nº 1/2024.
- A classificação diária de pacientes pelo SCP continua sendo necessária.
- O enfermeiro RT continua sendo o responsável por calcular e reportar o dimensionamento.
- O relatório de dimensionamento para o COREN continua sendo exigido.
O que mudou
- A fundamentação legal da exigência mudou — agora se baseia na Lei 7.498/1986, no Código de Ética e no Parecer Normativo, e não mais em uma resolução específica.
- As instituições de saúde podem argumentar que o parecer não é vinculante da mesma forma que uma resolução.
- O enfermeiro precisa ser mais assertivo ao justificar tecnicamente o dimensionamento, usando não apenas o parecer do COFEN, mas também a literatura científica e as boas práticas internacionais.
Na hora de calcular o dimensionamento, o passo a passo continua o mesmo. Classificar pacientes, somar horas necessárias, aplicar a Constante de Marinho, adicionar o IST. A referência técnica permanece.
Resolução COFEN 782/2025 e a ART
Em 2025, o COFEN publicou a Resolução nº 782/2025, que trouxe outro marco importante: a regulamentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do enfermeiro. Essa resolução se conecta diretamente com o dimensionamento.
A ART do enfermeiro RT é o documento pelo qual o Responsável Técnico assume formalmente a responsabilidade pelas condições da assistência de enfermagem na instituição. E o dimensionamento de pessoal é um dos elementos centrais da ART.
Com a Resolução 782/2025, ficou mais claro que o enfermeiro RT deve:
- Realizar o dimensionamento de pessoal de enfermagem de todas as unidades sob sua responsabilidade.
- Documentar a metodologia utilizada, incluindo a classificação de pacientes e os parâmetros adotados.
- Informar na ART se o quadro de pessoal está adequado, subdimensionado ou superdimensionado.
- Comunicar formalmente à administração e ao COREN quando houver déficit de pessoal que comprometa a segurança do paciente.
Isso reforça que, mesmo com a revogação da 543/2017, o dimensionamento é mais importante do que nunca. Agora ele faz parte formalmente da ART, e o enfermeiro RT pode ser responsabilizado ética e legalmente caso não o realize adequadamente.
Como fazer o dimensionamento corretamente em 2026
Diante de todas essas mudanças, qual é o caminho seguro para fazer o dimensionamento em 2026? Aqui vai um roteiro prático:
1. Classifique seus pacientes diariamente
Utilize um instrumento validado, como a Escala de Fugulin, para classificar todos os pacientes internados diariamente. Isso deve ser feito por pelo menos 90 dias consecutivos para obter uma amostra representativa. Se sua unidade é de terapia intensiva ou centro cirúrgico, existem critérios específicos.
2. Utilize os parâmetros do Parecer Normativo nº 1/2024
As horas de enfermagem por tipo de cuidado continuam sendo a referência:
- Cuidado mínimo: 4 horas por paciente/dia
- Cuidado intermediário: 6 horas por paciente/dia
- Alta dependência: 10 horas por paciente/dia
- Cuidado semi-intensivo: 10 horas por paciente/dia
- Cuidado intensivo: 18 horas por paciente/dia
3. Aplique as fórmulas corretamente
O cálculo do dimensionamento segue a mesma estrutura: Total de Horas de Enfermagem (THE), Constante de Marinho (KM) e Quadro de Pessoal (QP), acrescido do Índice de Segurança Técnica (IST). Se precisa de ajuda com as fórmulas, temos um guia completo com exemplo numérico.
4. Documente tudo
Registre a metodologia utilizada, os dados de classificação, as fórmulas aplicadas e os resultados obtidos. Essa documentação é essencial tanto para a ART quanto para eventuais fiscalizações ou auditorias.
5. Comunique formalmente os resultados
Envie o relatório de dimensionamento à administração da instituição e ao COREN regional. Se houver déficit de pessoal, documente a comunicação por escrito. Isso protege o enfermeiro RT em caso de eventos adversos.
6. Utilize ferramentas adequadas
Fazer o dimensionamento manualmente, em planilhas, é possível mas trabalhoso e sujeito a erros. Ferramentas especializadas como o Dimensar automatizam os cálculos e garantem que a metodologia correta está sendo aplicada, além de facilitar a geração de relatórios para o COREN.
Dimensionamento atualizado com a legislação de 2024 e 2025
O Dimensar aplica automaticamente os parâmetros do Parecer Normativo 1/2024 e gera relatórios prontos para o COREN.
Experimentar gratuitamenteReferências legais
- Lei nº 7.498/1986 — Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.
- Decreto nº 94.406/1987 — Regulamenta a Lei 7.498/1986.
- Resolução COFEN 543/2017 — Estabelecia parâmetros para dimensionamento de enfermagem (revogada).
- Resolução COFEN 743/2024 — Revoga a Resolução 543/2017.
- Parecer Normativo COFEN nº 1/2024 — Estabelece os parâmetros técnicos para dimensionamento de pessoal de enfermagem.
- Resolução COFEN 782/2025 — Regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do enfermeiro.
- Resolução COFEN 564/2017 — Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
O cenário normativo do dimensionamento de enfermagem no Brasil mudou, mas a essência permanece: garantir que cada paciente receba o cuidado seguro que merece, com uma equipe adequadamente dimensionada. O enfermeiro continua sendo o protagonista desse processo, e agora, mais do que nunca, precisa dominar tanto a técnica do cálculo quanto a fundamentação legal que sustenta seu trabalho.