ART de Enfermagem (2025): Nova Responsabilidade do Enfermeiro RT
Se você é enfermeiro responsável técnico (ERT) de uma instituição de saúde — ou pretende ser — precisa conhecer a ART de Enfermagem. Instituída pela Resolução COFEN n.º 782/2025, a Anotação de Responsabilidade Técnica é o documento que formaliza a sua responsabilidade profissional sobre as atividades de enfermagem realizadas naquele serviço.
A ART não surgiu do nada. Ela é uma evolução natural do papel do enfermeiro responsável técnico, inspirada em modelos que já funcionam há décadas em outras profissões regulamentadas — engenheiros têm ART no CREA, arquitetos têm RRT no CAU, e agora a enfermagem tem a sua própria versão. O objetivo é claro: documentar quem é o profissional responsável, quais atividades estão sob sua responsabilidade e garantir que existe alguém respondendo tecnicamente pela qualidade da assistência de enfermagem.
E aqui está o ponto que interessa a todos nós: entre as obrigações do ERT registradas na ART, o dimensionamento de pessoal de enfermagem é uma das mais importantes. Não é opcional — é exigência legal. Vamos entender tudo isso em detalhe.
Enfermeiro RT? O dimensionamento é sua obrigação legal.
O Dimensar gera o cálculo completo e o relatório que você precisa apresentar ao COREN. Tudo de acordo com a Resolução 543/2017.
Começar o dimensionamentoO que é a ART de Enfermagem
A ART — Anotação de Responsabilidade Técnica — é um documento formal, registrado no COREN, que vincula o enfermeiro responsável técnico ao serviço de saúde onde atua. Ela declara que aquele profissional assume a responsabilidade técnica pelas atividades de enfermagem realizadas na instituição.
Em termos práticos, a ART funciona como:
- Declaração de responsabilidade: identifica publicamente quem responde pelas atividades de enfermagem naquela instituição.
- Instrumento de proteção mútua: protege o profissional (que documenta suas condições de trabalho) e o paciente (que tem a garantia de que existe um responsável técnico).
- Base para fiscalização: o COREN utiliza a ART como ponto de partida nas fiscalizações — se não há ART, há irregularidade.
- Registro de atribuições: detalha o escopo de responsabilidade do ERT, incluindo gestão de pessoal, dimensionamento, educação continuada e supervisão.
A analogia com o CREA é bastante útil. Assim como um engenheiro civil não pode assinar responsabilidade por uma obra sem registrar a ART no CREA — e responde civil e criminalmente pelo que assina — o enfermeiro RT agora tem o mesmo nível de formalização. Você assina a ART, você responde pelo que está nela.
Resolução COFEN 782/2025: O que Mudou
A Resolução COFEN n.º 782/2025 é o marco regulatório que instituiu oficialmente a ART na enfermagem brasileira. Seus principais pontos são:
Definição do ERT
A resolução consolida a definição do Enfermeiro Responsável Técnico como o profissional enfermeiro que assume, perante o COREN e a sociedade, a responsabilidade técnica pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem da instituição.
Obrigatoriedade do Registro
Toda instituição que presta serviços de saúde com atividades de enfermagem deve ter um ERT com ART registrada no COREN de sua jurisdição. Isso vale para:
- Hospitais (públicos, privados, filantrópicos)
- Clínicas e ambulatórios
- Unidades de Pronto Atendimento (UPA)
- Unidades Básicas de Saúde (UBS)
- Serviços de home care
- Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs)
- Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
- Laboratórios e serviços de diagnóstico com procedimentos de enfermagem
Atribuições Formalizadas
A resolução lista explicitamente as atribuições que devem constar da ART, incluindo — e este é o ponto central para nosso tema — a obrigação de realizar e manter atualizado o dimensionamento de pessoal de enfermagem conforme a Resolução COFEN 543/2017 e suas atualizações (incluindo a Resolução COFEN 743/2024).
Prazo de Validade e Renovação
A ART tem validade definida e deve ser renovada periodicamente. Na renovação, o ERT precisa demonstrar que suas obrigações estão sendo cumpridas — e isso inclui apresentar o dimensionamento atualizado.
Quem Precisa Ter ART
A resposta curta é: toda instituição de saúde que conta com profissionais de enfermagem em seu quadro. Mas vamos detalhar por tipo de serviço:
Hospitais
Obrigatório. Hospitais de qualquer porte e natureza jurídica precisam ter ERT com ART registrada. Hospitais de grande porte podem ter mais de um ERT — por exemplo, um para cada bloco ou unidade de grande complexidade — mas deve haver pelo menos um como responsável geral.
Clínicas e Ambulatórios
Qualquer clínica que realiza procedimentos de enfermagem (incluindo clínicas de estética que fazem procedimentos invasivos, clínicas de diálise, oncologia ambulatorial, etc.) precisa de ERT e ART.
UPAs e Prontos-Socorros
Obrigatório. Pela natureza do serviço — urgência e emergência com equipe de enfermagem 24 horas — a presença do ERT e a ART são indispensáveis.
UBS e ESF (Atenção Primária)
Sim, as Unidades Básicas de Saúde e equipes de Estratégia Saúde da Família também precisam ter ERT. Em municípios pequenos, um mesmo enfermeiro pode ser ERT de mais de uma unidade, desde que haja viabilidade técnica.
Home Care
Empresas de assistência domiciliar com equipe de enfermagem precisam de ERT com ART. A particularidade é que o dimensionamento no home care segue lógica própria, baseada no número de pacientes assistidos e na complexidade dos atendimentos.
ILPIs
Instituições de Longa Permanência para Idosos que possuem equipe de enfermagem (e a maioria precisa, pela RDC ANVISA 502/2021) devem ter ERT com ART.
CAPS
Os Centros de Atenção Psicossocial que contam com enfermeiros no quadro também se enquadram na obrigatoriedade.
O que o ERT é Obrigado a Fazer
A ART formaliza obrigações que, na prática, muitos enfermeiros RT já desempenhavam — mas agora com responsabilidade documentada e rastreável. As principais obrigações são:
- Realizar o dimensionamento de pessoal de enfermagem — calcular, documentar e manter atualizado o quadro de pessoal necessário para cada unidade da instituição, conforme a metodologia preconizada pelo COFEN.
- Elaborar e apresentar relatório de dimensionamento — o relatório para o COREN deve estar disponível a qualquer momento para fiscalização.
- Comunicar subdimensionamento — se o quadro de pessoal efetivo for inferior ao calculado, o ERT deve formalizar a comunicação à direção da instituição e ao COREN, documentando os riscos.
- Supervisionar a equipe de enfermagem — garantir que técnicos e auxiliares atuem dentro de suas competências legais.
- Coordenar a educação permanente — promover capacitações e atualizações da equipe.
- Elaborar protocolos e POPs — padronizar os processos assistenciais de enfermagem.
- Gerenciar indicadores de qualidade — acompanhar e reportar indicadores assistenciais.
- Notificar eventos adversos — garantir o registro e a notificação de incidentes.
Perceba que o dimensionamento aparece como primeira obrigação não por acaso — ele é a base de tudo. Sem pessoal adequado, todas as outras obrigações ficam comprometidas. Não há como garantir qualidade assistencial, educação permanente ou supervisão adequada se a equipe está subdimensionada.
Consequências de Não Ter ART
As consequências de exercer a função de ERT sem ART registrada — ou de uma instituição funcionar sem ERT — são sérias e escalonadas:
Para a Instituição
- Notificação pelo COREN — a fiscalização identifica a irregularidade e concede prazo para regularização.
- Auto de Infração — se não regularizado, a instituição pode ser autuada.
- Interdição parcial ou total — em casos graves, o COREN pode solicitar ao Ministério Público a interdição do serviço até que haja ERT designado.
- Responsabilização civil — em caso de danos ao paciente, a ausência de ERT agrava a responsabilidade da instituição.
Para o Enfermeiro
- Processo ético-disciplinar — o enfermeiro que atua como RT sem registrar a ART pode ser processado pelo COREN.
- Multa — sanções pecuniárias previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- Suspensão do exercício profissional — em casos reincidentes ou graves.
- Cassação do registro — a penalidade máxima, aplicável em situações extremas.
Para a Equipe de Enfermagem
Sem ERT, técnicos e auxiliares ficam trabalhando sem supervisão legal adequada, o que pode configurar exercício irregular da profissão. Em caso de eventos adversos, a responsabilidade pode recair de forma desproporcional sobre profissionais de nível médio que não tinham supervisão técnica adequada.
Como o Dimensar Ajuda o Enfermeiro RT
O dimensionamento é a obrigação mais técnica e trabalhosa do ERT. Feito manualmente, exige coleta de dados de ocupação, classificação de pacientes, aplicação de fórmulas, cálculo do IST e elaboração de relatório formal. Tudo isso precisa ser atualizado periodicamente.
O Dimensar foi criado exatamente para simplificar essa rotina. Veja como a plataforma apoia o ERT em cada etapa:
Calculadora Automatizada
Você insere os dados da sua unidade — número de leitos, classificação dos pacientes, carga horária da equipe — e o sistema calcula automaticamente o quadro de pessoal necessário, aplicando todas as fórmulas da Resolução COFEN 543/2017. Para aprender mais sobre o método de cálculo, confira nosso guia como calcular o dimensionamento de enfermagem.
Relatório Pronto para o COREN
O Dimensar gera automaticamente um relatório formatado com todos os elementos que o COREN exige: dados da instituição, metodologia utilizada, classificação dos pacientes, memória de cálculo, comparativo entre necessário e existente, base legal e campo para assinatura do ERT.
Histórico e Rastreabilidade
Cada cálculo realizado fica registrado com data e parâmetros utilizados. Isso cria um histórico que demonstra o cumprimento continuado da obrigação — essencial para renovação da ART e para responder a fiscalizações.
Alertas de Atualização
A plataforma pode alertar quando é hora de atualizar o dimensionamento — por exemplo, após mudanças significativas na taxa de ocupação, no perfil de complexidade dos pacientes ou na composição da equipe.
Comunicação Formal de Subdimensionamento
Se o cálculo indicar que a equipe existente está abaixo do necessário, o Dimensar gera o documento de comunicação formal à direção, cumprindo a obrigação legal do ERT de registrar e comunicar o subdimensionamento.
A ART exige dimensionamento. O Dimensar entrega.
Crie sua conta, calcule o dimensionamento e tenha o relatório pronto em minutos — sem planilhas, sem fórmulas manuais.
Começar agoraReferências
- COFEN — Resolução n.º 782/2025: Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no âmbito da enfermagem e define atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.
- COFEN — Resolução n.º 543/2017: Parâmetros para dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem.
- COFEN — Resolução n.º 743/2024: Atualiza parâmetros de dimensionamento de pessoal de enfermagem.
- COFEN — Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução n.º 564/2017).
- BRASIL — Lei n.º 7.498/1986: Regulamentação do exercício da enfermagem.
- BRASIL — Decreto n.º 94.406/1987: Regulamenta a Lei 7.498/1986.