Como Preparar o Relatório de Dimensionamento para Fiscalização do COREN
A fiscalização do COREN pode bater à sua porta a qualquer momento. Pode ser uma visita de rotina, resultado de uma denúncia, parte de uma fiscalização temática ou vinculada à renovação da ART. Independente do motivo, uma das primeiras coisas que o fiscal vai solicitar é o relatório de dimensionamento de pessoal de enfermagem.
Se você é o Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), esse documento é sua responsabilidade. Ele precisa estar pronto, atualizado e acessível. Não adianta ter feito o cálculo e guardado em uma planilha perdida no computador — o relatório deve ser formal, completo e apresentável.
Neste artigo, vou detalhar exatamente o que o relatório precisa conter, em que formato deve ser apresentado, e qual estrutura seguir para estar em conformidade. Se você precisa entender a metodologia de cálculo em si, recomendo primeiro o nosso guia Como Calcular o Dimensionamento de Enfermagem.
Relatório pronto para o COREN em minutos
O Dimensar gera automaticamente o relatório completo com todos os elementos exigidos pela fiscalização — formatado, com memória de cálculo e pronto para assinar.
Gerar meu relatórioQuando o COREN Solicita o Relatório
O COREN pode solicitar o relatório de dimensionamento em diversas situações. Conhecê-las ajuda a estar sempre preparado:
Fiscalização de Rotina
Os CORENs realizam fiscalizações periódicas em todas as instituições de saúde de sua jurisdição. A frequência varia — hospitais de grande porte tendem a ser fiscalizados mais frequentemente — mas, em tese, qualquer instituição pode receber uma visita a qualquer momento. O dimensionamento é um dos itens padrão do roteiro de fiscalização.
Denúncias
Quando o COREN recebe uma denúncia — de profissionais de enfermagem, de pacientes ou de outros órgãos — sobre subdimensionamento, condições de trabalho inadequadas ou exercício irregular, a fiscalização é acionada para verificar, e o relatório de dimensionamento será um dos primeiros documentos solicitados.
Renovação da ART
Com a instituição da ART de Enfermagem, a renovação periódica da Anotação de Responsabilidade Técnica exige que o ERT demonstre o cumprimento de suas obrigações — e o dimensionamento atualizado é uma delas.
Fiscalizações Temáticas
Periodicamente, os CORENs realizam campanhas de fiscalização focadas em temas específicos — por exemplo, dimensionamento em UTIs, condições de trabalho em UPAs, ou adequação de pessoal em maternidades. Se a sua unidade se enquadra no tema, prepare-se.
Processos de Acreditação
Embora não seja diretamente uma fiscalização do COREN, processos de acreditação hospitalar (ONA, JCI) também exigem evidência de dimensionamento adequado de pessoal de enfermagem, e o formato do relatório é semelhante.
O que o Relatório Precisa Conter
Aqui está o checklist completo. Cada item é essencial — a ausência de qualquer um deles pode gerar questionamento na fiscalização:
1. Dados da Instituição
- Razão social e nome fantasia
- CNPJ
- Endereço completo
- CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde)
- Tipo de instituição (hospital geral, especializado, UBS, UPA, etc.)
- Número total de leitos (se aplicável)
- Unidades/setores contemplados no dimensionamento
2. Identificação do ERT
- Nome completo do Enfermeiro Responsável Técnico
- Número do COREN
- Número da ART (quando aplicável)
- Cargo na instituição
- Contato (e-mail e telefone)
3. Data de Elaboração e Período de Coleta
- Data em que o relatório foi elaborado
- Período de coleta dos dados (ex.: "dados referentes ao mês de janeiro/2025" ou "média dos últimos 3 meses")
- Data prevista para atualização
4. Metodologia Utilizada
Declare explicitamente qual metodologia foi utilizada:
- Sistema de Classificação de Pacientes (SCP): qual escala foi utilizada (Fugulin, Perroca, etc.) — para unidades de internação. Veja mais sobre a Escala de Fugulin.
- Total de Horas de Enfermagem (THE): as horas de enfermagem aplicadas por grau de dependência, conforme a Resolução COFEN 543/2017.
- Índice de Segurança Técnica (IST): o percentual aplicado para cobrir ausências previstas e imprevistas. Documente o valor utilizado e a justificativa.
- Carga Horária Semanal (CHS): a jornada de trabalho praticada pela equipe de enfermagem (30h, 36h, 40h, 44h).
- Constante de Marinho (KM): o valor calculado para converter horas necessárias em número de profissionais, considerando a CHS, dias trabalhados e IST.
- Quadro de Pessoal (QP): o resultado final — o número de profissionais necessários por categoria e por unidade.
5. Dados de Ocupação e Classificação
Para cada unidade de internação:
- Número de leitos operacionais
- Taxa de ocupação no período
- Distribuição dos pacientes por grau de dependência (cuidados mínimos, intermediários, alta dependência, semi-intensivo, intensivo)
- Média de pacientes-dia por grau de dependência
6. Memória de Cálculo
O passo a passo do cálculo, mostrando:
- THE por grau de dependência x número de pacientes
- Total de horas necessárias
- Cálculo do KM
- Aplicação do IST
- QP por categoria (enfermeiros, técnicos, auxiliares)
7. Distribuição por Categoria Profissional
A proporção entre enfermeiros e técnicos/auxiliares conforme o perfil de pacientes, seguindo os percentuais da Resolução 543/2017:
- Cuidados mínimos e intermediários: mínimo 33% enfermeiros, 67% técnicos/auxiliares
- Alta dependência: mínimo 36% enfermeiros
- Semi-intensivo: mínimo 42% enfermeiros
- Intensivo: mínimo 52% enfermeiros
8. Comparativo: Necessário vs. Existente
Uma tabela clara mostrando, para cada unidade:
| Unidade | Categoria | Necessário | Existente | Diferença | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| UTI Adulto | Enfermeiros | 12 | 10 | -2 | Subdimensionado |
| UTI Adulto | Técnicos | 11 | 12 | +1 | Adequado |
| Clínica Médica | Enfermeiros | 8 | 8 | 0 | Adequado |
| Clínica Médica | Técnicos | 16 | 14 | -2 | Subdimensionado |
Esse comparativo é o coração do relatório — é ele que mostra se a instituição está adequada ou subdimensionada.
9. Base Legal
Liste todas as normas utilizadas como referência:
- Resolução COFEN n.º 543/2017
- Resolução COFEN n.º 743/2024 (se aplicável)
- Resolução COFEN n.º 725/2023 (Norma de Fiscalização)
- Lei n.º 7.498/1986
- Parecer Normativo COFEN n.º 1/2024 (se APS)
10. Assinatura do ERT
O relatório deve ser assinado pelo ERT com:
- Nome completo
- Número do COREN
- Carimbo profissional
- Data da assinatura
Formato do Relatório
O COREN não exige um formato visual específico, mas existem boas práticas que facilitam a análise e demonstram profissionalismo:
PDF Formatado
O relatório deve ser disponibilizado em PDF. Evite apresentar apenas planilhas Excel ou documentos Word — o PDF garante que a formatação será preservada e que o documento não será alterado inadvertidamente.
Cabeçalho Institucional
Inclua o logo e os dados da instituição no cabeçalho de cada página. Isso profissionaliza o documento e facilita a identificação.
Tabelas Claras
Use tabelas bem formatadas para apresentar os dados numéricos. Evite parágrafos extensos com números misturados no texto — dados numéricos são muito mais legíveis em formato tabular.
Numeração de Páginas
Pode parecer óbvio, mas relatórios de dimensionamento podem ter 20 ou mais páginas em hospitais com muitas unidades. A numeração facilita a referência e a navegação.
Sumário
Para relatórios maiores (10+ páginas), inclua um sumário no início do documento.
Modelo de Estrutura do Relatório
Aqui está um modelo de estrutura em 10 seções que atende às exigências das fiscalizações:
- Capa: nome da instituição, título "Relatório de Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem", data, ERT responsável.
- Dados da Instituição: razão social, CNPJ, CNES, endereço, tipo de serviço, número de leitos/unidades.
- Identificação do ERT: nome, COREN, ART, cargo.
- Metodologia: descrição do SCP utilizado, THE adotado, IST, CHS, KM — com referência às resoluções do COFEN.
- Período e Fonte dos Dados: período de coleta, fonte dos dados (prontuário, censo diário, sistema de classificação).
- Dados por Unidade: para cada unidade — leitos, ocupação, classificação dos pacientes, cálculo detalhado.
- Memória de Cálculo: demonstração passo a passo de como se chegou ao QP de cada unidade.
- Quadro Comparativo: tabela geral com necessário vs. existente por unidade e categoria.
- Considerações e Recomendações: análise do resultado, identificação de unidades subdimensionadas, recomendações à direção.
- Base Legal, Referências e Assinatura: legislação utilizada, referências bibliográficas, assinatura e carimbo do ERT.
Esse modelo é abrangente e atende tanto hospitais de grande porte quanto unidades menores. Para UBS e serviços de APS, a estrutura é semelhante, mas a seção de metodologia deve refletir o método WISN em vez do SCP por leito.
O que Acontece se Não Tiver o Relatório
As consequências são escalonadas, mas podem ser severas:
Notificação
Na primeira constatação, o COREN geralmente notifica a instituição e o ERT, concedendo prazo para apresentação do relatório. Esse prazo varia conforme o COREN regional, mas tipicamente é de 30 a 60 dias.
Auto de Infração
Se o prazo expira sem regularização, é lavrado um auto de infração. A infração pode ser atribuída tanto à instituição quanto ao ERT pessoalmente — afinal, o dimensionamento é obrigação formalizada na ART.
Processo Ético-Disciplinar
O ERT pode responder a processo ético perante o COREN por descumprimento de suas obrigações legais. As sanções variam de advertência a suspensão do exercício profissional.
Ação Civil Pública (ACP)
Em casos de subdimensionamento grave que coloque pacientes em risco, o COREN pode acionar o Ministério Público para propositura de Ação Civil Pública contra a instituição. Já existem precedentes judiciais de hospitais obrigados a contratar pessoal de enfermagem por determinação judicial, com base em relatórios de fiscalização do COREN.
Implicações na Acreditação
Para instituições acreditadas ou em processo de acreditação, a ausência de relatório de dimensionamento pode comprometer o selo de qualidade — as certificadoras (ONA, JCI) verificam esse item.
Como o Dimensar Gera o Relatório Automaticamente
Elaborar o relatório de dimensionamento manualmente é um trabalho que pode consumir dias do ERT — coleta de dados, aplicação de fórmulas, formatação de tabelas, conferência de cálculos, montagem do documento final. E precisa ser refeito periodicamente.
O Dimensar automatiza esse processo de ponta a ponta:
- Entrada de dados simplificada: você insere os dados de cada unidade (leitos, ocupação, classificação dos pacientes) em uma interface intuitiva.
- Cálculo automático: o sistema aplica todas as fórmulas da Resolução COFEN 543/2017, calcula THE, IST, KM e QP automaticamente.
- Relatório em PDF: com um clique, o sistema gera o relatório completo, formatado, com cabeçalho institucional, todas as tabelas, memória de cálculo e campos para assinatura do ERT.
- Comparativo integrado: o relatório já inclui a tabela comparativa entre necessário e existente, com indicação visual das unidades subdimensionadas.
- Histórico: cada relatório gerado fica armazenado com data e parâmetros, criando um histórico que demonstra o cumprimento continuado da obrigação.
- Atualização rápida: quando os dados mudam (aumento de leitos, mudança no perfil de pacientes), basta atualizar os parâmetros e gerar um novo relatório em minutos.
Para o enfermeiro RT que precisa da ART de Enfermagem atualizada e do dimensionamento em dia, o Dimensar transforma uma obrigação burocrática em um processo rápido e confiável.
Relatório de dimensionamento pronto em minutos
Insira os dados da sua instituição e gere o relatório completo para fiscalização do COREN — com memória de cálculo, comparativo e formatação profissional.
Criar conta e gerar relatórioReferências
- COFEN — Resolução n.º 543/2017: Parâmetros para dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
- COFEN — Resolução n.º 743/2024: Atualiza parâmetros de dimensionamento de pessoal de enfermagem.
- COFEN — Resolução n.º 725/2023: Norma de Fiscalização do Sistema COFEN/CORENs.
- COFEN — Parecer Normativo n.º 1/2024: Orientações sobre dimensionamento de pessoal de enfermagem.
- BRASIL — Lei n.º 7.498/1986: Regulamentação do exercício da enfermagem.
- FUGULIN, F.M.T.; GAIDZINSKI, R.R.; KURCGANT, P. Sistema de classificação de pacientes: identificação do perfil assistencial dos pacientes das unidades de internação do HU-USP. Rev Latino-Am Enfermagem, 2005.